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Octo × Água de lastro Pedir um diagnóstico

Octo para água de lastro

O lastro viaja com o navio. O Octo ajuda a manter o documento de cada escala.

A norma em vigor publicada pela Diretoria de Portos e Costas é a NORMAM-401, aprovada pela Portaria 476, de 03/06/2026, que trata da gestão da água de lastro no Capítulo 2. Na prática dos portos ainda se cita a NORMAM-20. A vistoria, a amostragem e a autuação do lastro são da Autoridade Marítima, pela Capitania; a autoridade portuária também cobra; e a Anvisa trata do controle sanitário nos portos e nas embarcações, pela RDC 72/2009. O Octo pode ajudar a equipe do porto e do agente a guardar os documentos de lastro de cada escala.

A NORMAM-401, a Convenção de Água de Lastro e o livro registro entram no Octo, que devolve cada escala com o seu documento e as pendências antes da atracação. ENTRADA NORMAM-401 · CAP. 2 CONVENÇÃO BWM LIVRO REGISTRO ESCALAS COM O DOCUMENTO PENDÊNCIAS ANTES DA ATRACAÇÃO escala → quadro de lastro → livro registro OCTO × PORTOS LASTRO GP-13
NORMAM-401Cap. 2Portaria DPC 476, de 03/06/2026
Padrão D-208/09/2024obrigatório desde essa data
Livro registro2 + 3 anosa bordo e com o armador
Fontes7listadas no fim da página
01

O que o Octo faz com a água de lastro.

Quatro entregas possíveis. Vistoria, amostragem e autuação do lastro são da Autoridade Marítima, pela Capitania.

Documento por escala

Pode guardar, por escala, as informações de lastro que o navio declarou e os documentos apresentados, com data e responsável.

Entrega: histórico de lastro por escala

Escala sem documento

Pode avisar a equipe quando uma escala chega sem as informações de lastro ou sem o certificado esperado, antes da atracação.

Entrega: lista de pendências por escala

Sedimentos recebidos

Para o porto que recebe sedimentos de tanques de lastro, pode registrar o recebimento e a destinação de cada lote.

Entrega: registro de recebimento e destino

Norma acompanhada

Pode acompanhar a página de normas da Diretoria de Portos e Costas e avisar a equipe quando a NORMAM-401 mudar.

Entrega: aviso com o que mudou
02

Oito braços, um histórico de escalas.

O mesmo ciclo do Octo, aplicado a esta frente. Cada braço tem um papel estreito; quem aprova e quem assina são pessoas da sua equipe.

  1. Descoberta

    Lê a rotina atual

    Que informações de lastro o porto pede, a quem, quando e onde elas ficam.

  2. Dados

    Organiza por escala

    Cada escala com as informações de lastro e os documentos apresentados. Sem isso, a pendência aparece na hora da inspeção.

  3. Segurança

    Respeita o documento

    Documentos do navio e do agente ficam no ambiente que a equipe liberar.

  4. Arquitetura

    Escolhe o formato

    Planilha, base ou painel, conforme a equipe já trabalha.

  5. Desenvolvimento

    Monta o histórico

    Escalas, documentos, pendências e sedimentos recebidos.

  6. Revisão

    Confere com o responsável

    A equipe do porto revisa o histórico antes de ele valer.

  7. Publicação

    Entrega com o seu ok

    O histórico vai para onde a equipe indicar.

  8. Documentação

    Registra a versão

    Qual revisão da NORMAM-401 foi usada e quando.

O Octo não inspeciona navio, não coleta amostra e não autua. Vistoria, amostragem e autuação do lastro são da Autoridade Marítima, pela Capitania; a cobrança do porto continua com a autoridade portuária; e o controle sanitário de portos e embarcações é da Anvisa, pela RDC 72/2009.

03

Cada papel, a sua base.

Quem atua no lastro e com que base. Onde a base é a prática do porto, a tabela diz isso.

QuemBaseO que faz
Capitania, agente da Autoridade MarítimaNORMAM-401, 2.6Inspeciona documentos, quadro de informações, certificado e livro registro; pode coletar amostras; lavra o auto de infração
Diretoria de Portos e CostasNORMAM-401, 2.1.3 e 2.6Emite o Certificado de Isenção (CISEN); o diretor julga em última instância os recursos de multa
Sociedade classificadora ou bandeiraNORMAM-401, 2.2.1Aprova o plano e o certificado do navio
NavioNORMAM-401, 2.2.1Plano de gerenciamento, certificado internacional e livro registro a bordo
Autoridade portuáriaPrática do portoTambém cobra as informações de lastro; recebe sedimentos onde houver instalação
AnvisaRDC 72/2009 e alteraçõesControle sanitário nos portos de controle sanitário e nas embarcações
04

Do pedido à rotina.

Três degraus. Cada um só faz sentido depois que o anterior mostrou resultado na sua equipe.

Proposta, não promessa

1 Hoje

Histórico de lastro

O Octo reúne as informações de lastro que o porto já recebe, escala por escala.

  • Documento por escala
  • Responsável e data
Ganho: a informação deixa de se perder entre escalas
2 Próximo

Pendência antes da atracação

A falta de documento passa a aparecer antes de o navio atracar.

  • Lista de pendências por escala
  • Aviso para o agente
Ganho: menos surpresa na inspeção
3 Depois

Norma acompanhada

Mudanças na NORMAM-401 passam a ser avisadas.

  • Aviso com o que mudou
  • Rotina ajustada pela equipe
Ganho: a rotina acompanha a norma
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Confirmado em fonte.

Cada ponto abaixo tem fonte publicada pelo órgão responsável pela norma ou pelo sistema, ou pela IMO. As fontes estão na seção seguinte.

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pontos com fonte publicada, cada um com a referência indicada ao lado.

ConfirmadoA norma em vigor
Na página de normas da Autoridade Marítima, o grupo de meio ambiente traz a NORMAM-401/DPC, de prevenção da poluição ambiental causada por embarcações e plataformas, aprovada pela Portaria DPC/DGN/MB 476, de 03/06/2026, que revogou a Portaria 193/2025. A gestão da água de lastro está no Capítulo 2 dessa norma, na 3ª revisão.Fonte: Marinha, DPC: normas da Autoridade Marítima e Portaria 476/2026; NORMAM-401
ConfirmadoA convenção
O Brasil promulgou a Convenção Internacional para Controle e Gerenciamento da Água de Lastro e Sedimentos de Navios pelo Decreto 10.980/2022. Segundo a ANTAQ, a convenção tem como cerne a prevenção dos efeitos da dispersão de organismos aquáticos nocivos e agentes patogênicos pela água de lastro.Fonte: Câmara dos Deputados, Decreto 10.980/2022; ANTAQ, convenções internacionais
ConfirmadoA quem se aplica
O Capítulo 2 vale para embarcações nacionais ou estrangeiras com tanques de lastro que navegam em águas jurisdicionais brasileiras, com exceções como navios de guerra, embarcações de esporte e recreio até 50 m e 8 m³ de lastro e tanques selados com lastro permanente.Fonte: NORMAM-401, item 2.1.1, p. 2-1
ConfirmadoTratamento é a regra
Desde 08/09/2024, toda embarcação sujeita à convenção deve cumprir o padrão D-2, de tratamento, salvo com Certificado de Isenção da DPC ou em contingência. A troca oceânica, quando cabível, é feita a pelo menos 200 milhas náuticas da terra e em águas com pelo menos 200 m de profundidade; se não for possível, nunca a menos de 50 milhas náuticas.Fonte: NORMAM-401, item 2.3.1, pp. 2-6 e 2-7
ConfirmadoÁreas proibidas
É proibida a descarga de água de lastro em áreas ecologicamente sensíveis, unidades de conservação e outras áreas cautelares fixadas por órgãos ambientais ou sanitários, quando plotadas em carta náutica.Fonte: NORMAM-401, item 2.3.1, alínea h, p. 2-7
ConfirmadoDocumentos a bordo
O navio mantém o plano de gerenciamento da água de lastro, o certificado internacional (para 400 de arqueação bruta ou mais, com exceções) e o livro registro, que pode ser eletrônico. Os lançamentos ficam 2 anos a bordo e depois 3 anos com o armador.Fonte: NORMAM-401, item 2.2.1, pp. 2-4 e 2-5
ConfirmadoInformações na entrada
A NORMAM-401 não cria formulário próprio: as informações de lastro vão no Quadro de Informações da Declaração Geral de Entrada ou no Aviso de Entrada, anexos da NORMAM-204. A fiscalização confere se o quadro foi preenchido corretamente.Fonte: NORMAM-401, itens 2.2.1, alínea d, e 2.6.1, pp. 2-5 e 2-10
ConfirmadoSedimentos e o porto
É proibido alijar sedimentos dos tanques de lastro em águas jurisdicionais brasileiras. A destinação é feita em portos e terminais com instalações adequadas de recepção, ou com o navio docado, sem prejuízo ao ambiente e à saúde.Fonte: NORMAM-401, item 2.4, p. 2-9
ConfirmadoInspeção e penalidade
O agente da Autoridade Marítima inspeciona documentos, quadro de informações, certificado e livro registro, pode coletar amostras de água dos tanques e pode advertir, deter ou proibir a entrada no porto. As sanções seguem a Lei 9.605/1998 e o Decreto 6.514/2008.Fonte: NORMAM-401, itens 2.6.1 a 2.6.7, pp. 2-10 a 2-15
ConfirmadoDiretrizes da IMO
A IMO mantém diretrizes da convenção, entre elas as do plano de gerenciamento (G4), das instalações de recepção de sedimentos (G5), da troca (G6) e da aprovação de sistemas (G8), e alterou o modelo do livro registro e o uso de livro eletrônico.Fonte: IMO, BWM Convention and Guidelines
ConfirmadoO controle sanitário
A Anvisa aplica, nos portos de controle sanitário e nas embarcações que por eles transitam, a RDC 72, de 29/12/2009, e suas alterações, quanto às condições sanitárias.Fonte: Anvisa, controle sanitário da infraestrutura (página atualizada em 04/09/2026)
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O que o Octo faz e o que fica com vocês.

O Octo prepara tudo, mas não assina. O documento que vale continua com quem responde por ele.

O Octo prepara

Levanta, calcula, organiza e gera os documentos: planilhas, históricos por escala, relatórios e minutas.

Entrega: material pronto para conferir

A sua equipe confere

O profissional habilitado confere o que o Octo entregou antes de assinar. Se algo não fecha, volta para o Octo com a correção.

Etapa: conferência por quem assina

Quem assina

O Octo não assina. Projeto, laudo, ART/RRT, prestação de contas e qualquer documento oficial continuam assinados pelo profissional habilitado da empresa ou do órgão: aqui, o responsável técnico e a autoridade portuária; inspeção e autuação continuam com a Autoridade Marítima.

Assinatura: responsável técnico e autoridade portuária
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Fontes.

Normas da Autoridade Marítima publicadas pela Marinha, o Decreto 10.980/2022 na Câmara dos Deputados, páginas da ANTAQ, da IMO e da Anvisa. Consultadas em 31/10/2026.

Cada escala com o seu documento.

O diagnóstico começa pelas informações de lastro que o seu porto já recebe, sem alterar nada. Você recebe uma proposta do que dá para organizar e decide com ela na mão.