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Octo × Marco legal Pedir um diagnóstico

Octo e o marco legal dos portos

Cada papel no porto tem lei. O Octo ajuda a organizar a informação de cada um.

A Lei 12.815/2013 e o Decreto 8.033/2013 dizem quem faz o quê no porto organizado: autoridade portuária, repartições aduaneiras, OGMO, poder concedente e ANTAQ. O Código ISPS, da IMO, estrutura a proteção das instalações portuárias. O Octo pode ajudar a sua equipe a ligar cada rotina ao dispositivo que a sustenta, sem tomar o lugar da área jurídica nem de quem responde pela proteção.

A Lei 12.815/2013, o Decreto 8.033/2013 e o Código ISPS entram no Octo, que devolve o mapa de quem faz o quê e as rotinas ligadas a cada dispositivo. ENTRADA LEI 12.815/2013 DECRETO 8.033/2013 CÓDIGO ISPS PAPÉIS QUEM FAZ O QUÊ ROTINAS LIGADAS AO ARTIGO rotina → dispositivo → responsável OCTO × PORTOS MARCO LEGAL GP-01
Lei 12.815/2013Art. 17competências da autoridade portuária
Decreto 8.033/2013Art. 2ºcompetências do poder concedente
Código ISPS1º/07/2004em vigor pelo capítulo XI-2 da SOLAS
Fontes3listadas no fim da página
01

O que o Octo faz com o marco legal.

Quatro entregas possíveis. O Octo organiza a informação; a leitura jurídica é da sua equipe.

Mapa de papéis e competências

Pode montar, a partir da lei e do decreto, a tabela de quem faz o quê na sua rotina: o que cabe à autoridade portuária, às repartições aduaneiras, ao OGMO, ao poder concedente e à ANTAQ, com o dispositivo de cada linha.

Entrega: mapa de competências com o dispositivo citado

Rotina ligada ao dispositivo

Pode ligar cada procedimento interno ao inciso que o sustenta, como a autorização de entrada, saída, atracação, desatracação, fundeio e tráfego (art. 17, § 1º, VIII), para a equipe conferir.

Entrega: lista de procedimentos com o fundamento legal

Conferência do cadastro

Para quem mantém o cadastro do trabalhador portuário, atribuição do OGMO no art. 32, II, pode organizar a conferência dos registros, com a regra de cada campo anotada.

Entrega: lista de conferência com a regra de cada campo

Estrutura da proteção

Pode organizar a estrutura documental que o Código ISPS prevê (avaliação de proteção, plano da instalação portuária, designação do PFSO) como índice de documentos e de responsáveis. O conteúdo dos planos de proteção fica com quem responde por eles e não passa pelo Octo.

Entrega: índice de documentos e responsáveis, sem o conteúdo dos planos
02

Oito braços, um mapa de papéis.

O mesmo ciclo do Octo, aplicado a esta frente. Cada braço tem um papel estreito; quem aprova e quem assina são pessoas da sua equipe.

  1. Descoberta

    Identifica o papel da empresa

    Se a sua empresa é autoridade portuária, arrendatária, operadora ou outra parte, e quais rotinas a lei alcança.

  2. Dados

    Liga rotina e dispositivo

    Cada procedimento interno ganha o artigo e o inciso que o sustentam. Sem essa ligação, ninguém sabe o que muda quando a norma muda.

  3. Segurança

    Separa o que é sensível

    Plano de proteção não entra no trabalho. O Octo lida só com a estrutura e os responsáveis, no ambiente que a equipe liberar.

  4. Arquitetura

    Escolhe o formato

    Planilha, base ou página interna, conforme a equipe já trabalha.

  5. Desenvolvimento

    Monta o mapa

    Tabela de competências com o dispositivo e o link para o texto oficial.

  6. Revisão

    Confere com o jurídico

    A área jurídica revisa cada linha antes de o mapa valer.

  7. Publicação

    Entrega com o seu ok

    O mapa vai para onde a equipe indicar, só com a sua aprovação.

  8. Documentação

    Registra a versão

    Qual texto da lei e do decreto foi usado e em que data foi consultado.

O Octo não interpreta a lei pela sua empresa. A leitura jurídica é da sua área jurídica, e a proteção da instalação é de quem o Código ISPS designa.

03

Cada papel, o seu dispositivo.

O que a lei, o decreto e o Código ISPS atribuem a cada parte. O texto oficial continua sendo a referência.

PapelDispositivoO que diz
Autoridade portuáriaLei 12.815/2013, art. 17, § 1º, VI, VIII e XVFiscaliza a operação; autoriza entrada, saída, atracação, desatracação, fundeio e tráfego; organiza a guarda portuária
Repartições aduaneirasLei 12.815/2013, art. 24, IIFiscalizam entrada, permanência, movimentação e saída de pessoas, veículos, unidades de carga e mercadorias
OGMOLei 12.815/2013, art. 32, IICadastro do trabalhador portuário e registro do avulso
Poder concedenteDecreto 8.033/2013, art. 2º, I e IIDisciplina os PDZ e elabora o plano geral de outorgas
ANTAQDecreto 8.033/2013, art. 3º, IIIArbitra conflitos não solucionados sobre os contratos entre a administração do porto e a arrendatária
Instalação portuária (proteção)Código ISPS, SOLAS XI-2Avaliação de proteção, plano da instalação e PFSO
04

Do pedido à rotina.

Três degraus. Cada um só faz sentido depois que o anterior mostrou resultado na sua equipe.

Proposta, não promessa

1 Hoje

Mapa de competências

Você indica as rotinas e o Octo monta o mapa com o dispositivo de cada uma.

  • Tabela de quem faz o quê
  • Link para o texto oficial em cada linha
  • Revisão da área jurídica
Ganho: cada rotina sabe de onde vem
2 Próximo

Procedimentos com fundamento

Os procedimentos internos passam a citar o dispositivo que os sustenta.

  • Procedimento com o artigo citado
  • Lista do que depende de cada dispositivo
Ganho: quando a norma muda, a equipe sabe o que rever
3 Depois

Acompanhamento da norma

Alterações no texto oficial passam a ser avisadas à equipe.

  • Comparação entre versões do texto
  • Aviso com a rotina afetada
Ganho: a mudança chega antes do problema
05

Confirmado em fonte.

Cada ponto abaixo tem fonte publicada pelo órgão responsável pela norma ou pelo sistema, ou pela IMO. As fontes estão na seção seguinte.

6

pontos com fonte publicada, cada um com a referência indicada ao lado.

ConfirmadoPorto organizado
Na Lei 12.815/2013, o porto organizado é bem público cujo tráfego e operações portuárias estão sob jurisdição de autoridade portuária.Fonte: Planalto, Lei 12.815/2013, art. 2º, I
ConfirmadoAutoridade portuária
Compete à autoridade portuária fiscalizar a operação, zelando pela realização das atividades com regularidade, eficiência, segurança e respeito ao meio ambiente; autorizar a entrada e a saída, inclusive atracação e desatracação, o fundeio e o tráfego de embarcação na área do porto; e organizar a guarda portuária, conforme a regulamentação do poder concedente.Fonte: Planalto, Lei 12.815/2013, art. 17, § 1º, VI, VIII e XV
ConfirmadoRepartições aduaneiras
Cabe às repartições aduaneiras fiscalizar a entrada, a permanência, a movimentação e a saída de pessoas, veículos, unidades de carga e mercadorias.Fonte: Planalto, Lei 12.815/2013, art. 24, II
ConfirmadoOGMO
O órgão de gestão de mão de obra mantém, com exclusividade, o cadastro do trabalhador portuário e o registro do trabalhador portuário avulso.Fonte: Planalto, Lei 12.815/2013, art. 32, II
ConfirmadoPoder concedente e ANTAQ
O decreto atribui ao poder concedente disciplinar conteúdo, forma e periodicidade de atualização dos planos de desenvolvimento e zoneamento dos portos e elaborar o plano geral de outorgas; e à ANTAQ, arbitrar, na esfera administrativa, os conflitos de interesses e as controvérsias sobre os contratos não solucionados entre a administração do porto e a arrendatária.Fonte: Planalto, Decreto 8.033/2013, arts. 2º, I e II, e 3º, III
ConfirmadoCódigo ISPS
O Código ISPS entrou em vigor pelo capítulo XI-2 da SOLAS em 1º de julho de 2004, com a Parte A obrigatória. Traz a metodologia de avaliação que apoia os planos de proteção do navio, da companhia e da instalação portuária, e prevê a designação dos oficiais de proteção das instalações portuárias (PFSO).Fonte: IMO, SOLAS XI-2 e Código ISPS
06

O que o Octo faz e o que fica com vocês.

O Octo prepara tudo, mas não assina. O documento que vale continua com quem responde por ele.

O Octo prepara

Levanta, calcula, organiza e gera os documentos: planilhas, relatórios, painéis e minutas.

Entrega: material pronto para conferir

A sua equipe confere

O profissional habilitado confere o que o Octo entregou antes de assinar. Se algo não fecha, volta para o Octo com a correção.

Etapa: conferência por quem assina

Quem assina

O Octo não assina. Projeto, laudo, ART/RRT, prestação de contas e qualquer documento oficial continuam assinados pelo profissional habilitado da empresa ou do órgão: aqui, o responsável técnico e a autoridade portuária.

Assinatura: responsável técnico e autoridade portuária
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Fontes.

Legislação federal publicada no Planalto e página da IMO sobre o Código ISPS. Consultadas em 28/10/2026.

Quem faz o quê, com o artigo ao lado.

O diagnóstico começa pelas rotinas que a sua equipe já tem, sem alterar nada. Você recebe uma proposta do que dá para organizar e decide com ela na mão.