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Octo × Planejamento Pedir um diagnóstico

Octo para o planejamento portuário

O porto planeja em camadas. O Octo ajuda a manter cada uma em dia.

O planejamento portuário está hoje sob responsabilidade da Secretaria Nacional de Portos, do Ministério de Portos e Aeroportos, com o Planejamento Integrado de Transportes do Decreto 12.022/2024 e os instrumentos da Portaria MInfra 61/2020: Plano Mestre, PDZ e PGO. O PDZ é elaborado pela autoridade portuária. O Octo pode ajudar a equipe que prepara o PDZ a organizar os dados, as áreas e as versões do plano.

O Planejamento Integrado de Transportes, o Plano Mestre, o PDZ e o PGO entram no Octo, que devolve a lista de áreas com a destinação e o histórico das versões do plano. ENTRADA PIT PLANO MESTRE PDZ · PGO ÁREAS E DESTINAÇÃO VERSÕES DO PLANO área → destinação no PDZ → versão OCTO × PORTOS PLANEJAMENTO GP-02
PITDecreto 12.022/2024Planejamento Integrado de Transportes
Portaria MInfra61/2020Plano Mestre, PDZ e PGO
PDZArt. 17, § 2ºelaborado pela autoridade portuária
Fontes3listadas no fim da página
01

O que o Octo faz no planejamento.

Quatro entregas possíveis. O plano é da autoridade portuária; o Octo organiza a informação que ele usa.

Base de dados do PDZ

Pode reunir numa base só as áreas, os usos e as versões que o plano de desenvolvimento e zoneamento descreve, com a origem de cada dado.

Entrega: base do PDZ com a origem de cada linha

Áreas afetas e não afetas

Pode montar a lista das áreas dentro da poligonal com a destinação prevista no PDZ, para a equipe separar o que é e o que não é diretamente destinado às operações, como o decreto define.

Entrega: lista de áreas para conferência

Versões e aprovações

Pode registrar cada versão do PDZ submetida e aprovada, com data e o que mudou, para a próxima atualização partir do registro.

Entrega: histórico das versões

Planos lado a lado

Pode montar o quadro que põe lado a lado o que o Plano Mestre, o PDZ e o PGO dizem sobre a mesma área, para a equipe ver onde os planos divergem.

Entrega: quadro comparativo para revisão
02

Oito braços, um plano.

O mesmo ciclo do Octo, aplicado a esta frente. Cada braço tem um papel estreito; quem aprova e quem assina são pessoas da sua equipe.

  1. Descoberta

    Lê os planos vigentes

    Qual versão do PDZ está aprovada, o que o Plano Mestre e o PGO dizem e onde estão os arquivos.

  2. Dados

    Organiza as áreas

    Cada área com a sua destinação, a sua origem no plano e a sua versão. Sem essa base, cada atualização começa do zero.

  3. Segurança

    Respeita o plano em elaboração

    Minutas e estudos são da autoridade portuária. O Octo trabalha só no ambiente que a equipe liberar.

  4. Arquitetura

    Escolhe o formato

    Base de dados, planilha ou camada de mapa, conforme a equipe já trabalha.

  5. Desenvolvimento

    Monta a base

    Áreas, usos, versões e a ligação com o texto de cada plano.

  6. Revisão

    Confere com a equipe do plano

    A equipe que elabora o PDZ revisa a base antes de ela valer.

  7. Publicação

    Entrega com o seu ok

    A base vai para onde a equipe indicar, só com a sua aprovação.

  8. Documentação

    Registra cada versão

    O que mudou de uma versão do plano para a outra, e quando.

O Octo não aprova plano. O PDZ é elaborado pela autoridade portuária e aprovado por quem a lei e a regulamentação indicam.

03

Cada instrumento, a sua base.

Os instrumentos do planejamento portuário e quem responde por eles. O texto oficial continua sendo a referência.

Instrumento ou regraQuem ou comoBase
Planejamento Integrado de TransportesInstituído pelo Decreto 12.022/2024MPor, planejamento portuário
Plano Mestre, PDZ e PGOInstrumentos da Portaria MInfra 61/2020MPor, planejamento portuário
PDZElaborado pela autoridade portuária e submetido à aprovaçãoLei 12.815/2013, art. 17, § 2º
Conteúdo, forma e atualização dos PDZDisciplinados pelo poder concedenteDecreto 8.033/2013, art. 2º, I
Área não afeta às operaçõesDefinida de acordo com o PDZDecreto 8.033/2013, art. 25, § 2º
04

Do pedido à rotina.

Três degraus. Cada um só faz sentido depois que o anterior mostrou resultado na sua equipe.

Proposta, não promessa

1 Hoje

Base do plano vigente

Você indica o PDZ aprovado e o Octo monta a base de áreas e usos.

  • Áreas com a destinação prevista
  • Origem de cada dado no plano
Ganho: o plano vira consulta, não só arquivo
2 Próximo

Preparação da atualização

A próxima versão do PDZ parte da base e do histórico.

  • Quadro com Plano Mestre, PDZ e PGO lado a lado
  • Lista do que mudou desde a última versão
Ganho: a atualização começa pelo que mudou
3 Depois

Plano acompanhado

A base passa a ser mantida a cada versão aprovada.

  • Histórico das versões
  • Ligação com os indicadores do porto
Ganho: o plano e a operação falam a mesma língua
05

Confirmado em fonte.

Cada ponto abaixo tem fonte publicada pelo órgão responsável pela norma ou pelo sistema, ou pela IMO. As fontes estão na seção seguinte.

5

pontos com fonte publicada, cada um com a referência indicada ao lado.

ConfirmadoQuem responde hoje
Segundo o Ministério de Portos e Aeroportos, o planejamento portuário e seus instrumentos estão sob responsabilidade da Secretaria Nacional de Portos, órgão do ministério.Fonte: MPor, planejamento portuário
ConfirmadoPlanejamento Integrado de Transportes
O Decreto 12.022, de 16 de maio de 2024, instituiu o Planejamento Integrado de Transportes.Fonte: MPor, planejamento portuário
ConfirmadoPlano Mestre, PDZ e PGO
A Portaria MInfra 61/2020 trata do Plano Mestre, do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ), instrumento de planejamento da autoridade portuária, e do Plano Geral de Outorgas (PGO).Fonte: MPor, planejamento portuário
ConfirmadoQuem elabora o PDZ
A lei diz que a autoridade portuária elaborará o PDZ e o submeterá à aprovação da Secretaria de Portos da Presidência da República, como está no texto; hoje essa competência é da Secretaria Nacional de Portos, do Ministério de Portos e Aeroportos. O decreto dá ao poder concedente a disciplina do conteúdo, da forma e da periodicidade de atualização dos PDZ.Fonte: Planalto, Lei 12.815/2013, art. 17, § 2º, e Decreto 8.033/2013, art. 2º, I; MPor
ConfirmadoÁrea não afeta às operações
O decreto considera não afeta às operações portuárias a área dentro da poligonal do porto organizado que, de acordo com o PDZ, não seja diretamente destinada ao exercício das atividades de movimentação de passageiros, movimentação ou armazenagem de mercadorias destinados ou provenientes de transporte aquaviário. O parágrafo foi incluído pelo Decreto 9.048/2017.Fonte: Planalto, Decreto 8.033/2013, art. 25, § 2º
06

O que o Octo faz e o que fica com vocês.

O Octo prepara tudo, mas não assina. O documento que vale continua com quem responde por ele.

O Octo prepara

Levanta, calcula, organiza e gera os documentos: planilhas, relatórios, painéis e minutas.

Entrega: material pronto para conferir

A sua equipe confere

O profissional habilitado confere o que o Octo entregou antes de assinar. Se algo não fecha, volta para o Octo com a correção.

Etapa: conferência por quem assina

Quem assina

O Octo não assina. Projeto, laudo, ART/RRT, prestação de contas e qualquer documento oficial continuam assinados pelo profissional habilitado da empresa ou do órgão: aqui, o responsável técnico e a autoridade portuária.

Assinatura: responsável técnico e autoridade portuária
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Fontes.

Página de planejamento portuário do Ministério de Portos e Aeroportos e legislação federal publicada no Planalto. Consultadas em 28/10/2026.

O plano do porto como base de consulta.

O diagnóstico começa pelo plano vigente e pelos arquivos que a sua equipe já tem, sem alterar nada. Você recebe uma proposta do que dá para organizar e decide com ela na mão.