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Octo × Contratação pública Pedir um diagnóstico

Octo e o BIM nas obras públicas

Em obra federal, o BIM chega por órgão e por fase.

O Decreto 10.306/2020 obriga ao BIM o Ministério da Defesa, nos imóveis do Exército, da Marinha e da Força Aérea, e o Ministério da Infraestrutura, nos aeroportos regionais e nas obras de arte especiais do DNIT. Vale em três fases e só nas obras que cada órgão considera de relevância para a disseminação do BIM; outros órgãos federais podem adotá-lo. A Estratégia BIM BR está hoje no Decreto 11.888/2024, e a Lei 14.133/2021 dá preferência ao BIM nas licitações de obras e serviços de engenharia, sempre que adequado ao objeto. O Octo pode ajudar a sua equipe a montar as entregas que cada fase pede.

O edital, o Decreto 10.306/2020 e o modelo entram no Octo, que devolve as entregas de cada fase e os relatórios de interferências. ENTRADA EDITAL DECRETO 10.306 MODELO ENTREGAS POR FASE RELATÓRIOS INTERFERÊNCIAS entregas: interferências, quantitativos, documentação OCTO × CONSTRUÇÃO CONTRATAÇÃO CC-07
1ª fase2021projetos de obras de grande relevância
2ª fase2024também a gestão das obras de grande relevância
3ª fase2028obras de média ou grande relevância
Fontes4listadas no fim da página
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O que o Octo faz pelas entregas.

Quatro entregas possíveis, ligadas aos usos do BIM que o Decreto 10.306/2020 lista em cada fase.

Detecção de interferências

A 1ª fase pede a detecção de interferências físicas e funcionais entre as disciplinas. O Octo pode preparar e organizar os testes de conflito no Navisworks ou no IfcClash.

Entrega: relatório de interferências por disciplina

Quantitativos do modelo

A 1ª fase inclui a extração de quantitativos. O Octo pode extrair as quantidades do modelo por script e ligá-las ao orçamento.

Entrega: planilha de quantitativos com a origem

Documentação gráfica

Pode gerar e conferir as pranchas a partir do modelo, em lote, no Revit ou no AutoCAD.

Entrega: conjunto de pranchas com registro

Planejamento e as built

A 2ª fase traz orçamentação, planejamento e controle da execução e a atualização do modelo como construído. O Octo pode organizar o vínculo do cronograma com o modelo e o registro das alterações.

Entrega: proposta de rotina para a equipe
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Oito braços, um contrato.

O mesmo ciclo do Octo, aplicado a esta frente. Cada braço tem um papel estreito; quem aprova e quem assina são pessoas da sua equipe.

  1. Descoberta

    Lê o edital

    Quais usos do BIM o contrato pede e se o contratante e a obra estão no alcance do Decreto 10.306/2020, e em qual fase.

  2. Dados

    Lista as entregas

    Cada uso pedido vira uma entrega com formato, prazo e responsável.

  3. Segurança

    Respeita o contrato

    Modelos e documentos do contrato são do contratante e da contratada. O Octo trabalha só no ambiente liberado.

  4. Arquitetura

    Escolhe as ferramentas

    Programa de autoria da equipe, IFC para troca, Navisworks ou IfcClash para interferências, planilha para quantitativos.

  5. Desenvolvimento

    Monta as rotinas

    Exportações, testes e relatórios de cada entrega, com a regra anotada.

  6. Revisão

    Confere com a coordenação

    Cada entrega é conferida pela coordenação antes de seguir para o contratante.

  7. Publicação

    Entrega com o seu ok

    Os arquivos vão para onde o contrato determina, só com a sua aprovação.

  8. Documentação

    Registra a entrega

    O que foi entregue, em qual versão e quem aprovou.

O Octo não responde pelo contrato. As entregas são da contratada, e quem as aceita é o contratante.

03

Cada tarefa, o seu caminho.

O critério que o Octo usa para escolher. A ferramenta que a sua equipe já usa continua sendo a referência.

Uso pedidoCaminhoBase
Detecção de interferênciasClash Detective do Navisworks ou IfcClashDecreto 10.306/2020, 1ª fase
Extração de quantitativosLeitura do modelo por scriptDecreto 10.306/2020, 1ª fase
Documentação gráficaExportação em lote no Revit ou no AutoCADDecreto 10.306/2020, 1ª fase
OrçamentaçãoQuantitativos ligados às composições do SINAPIDecreto 10.306/2020, 2ª fase
Modelo como construído (as built)Registro das alterações no modeloDecreto 10.306/2020, 2ª fase
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Do pedido à rotina.

Três degraus. Cada um só faz sentido depois que o anterior mostrou resultado na sua equipe.

Proposta, não promessa

1 Hoje

Entregas da 1ª fase

Interferências, quantitativos e documentação gráfica com regra escrita.

  • Testes de interferência por disciplina
  • Quantitativos com a origem no modelo
  • Pranchas em lote
Ganho: as entregas da 1ª fase saem pela mesma regra
2 Próximo

Entregas da 2ª fase

Orçamento, planejamento e controle da execução ligados ao modelo.

  • Quantitativos ligados ao orçamento
  • Cronograma ligado ao modelo
  • Registro das alterações da obra
Ganho: o modelo acompanha a obra
3 Depois

Preparação para 2028

A 3ª fase alcança também as obras de média relevância e traz o gerenciamento e a manutenção após a construção.

  • Modelo como construído organizado
  • Informação pronta para a operação
Ganho: a entrega final já nasce útil para quem opera
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Confirmado em fonte.

Cada ponto abaixo tem fonte publicada pelo fabricante, pelo projeto ou pelo órgão responsável. As fontes estão na seção seguinte.

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pontos com fonte publicada, cada um com a referência indicada ao lado.

ConfirmadoEstratégia BIM BR vigente
O Decreto 11.888/2024 dispõe sobre a Estratégia Nacional de Disseminação do BIM no Brasil e, no art. 14, revoga o Decreto 9.983/2019, a primeira versão da estratégia.Fonte: Planalto, Decreto 11.888/2024 e Decreto 9.983/2019
ConfirmadoDefinição de BIM
O decreto considera BIM, ou Modelagem da Informação da Construção, o conjunto integrado de processos e tecnologias que permite criar, utilizar, atualizar e compartilhar, colaborativamente, modelos digitais de uma construção.Fonte: Planalto, Decreto 11.888/2024, art. 1º
ConfirmadoComitê Gestor
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços, preside o Comitê Gestor da estratégia, e a mesma secretaria exerce a secretaria-executiva.Fonte: Planalto, Decreto 11.888/2024, arts. 4º e 11
ConfirmadoQuem o Decreto 10.306/2020 obriga
O art. 2º alcança o Ministério da Defesa, nas atividades nos imóveis do Exército, da Marinha e da Força Aérea, e o Ministério da Infraestrutura, pela Secretaria Nacional de Aviação Civil, nos investimentos em aeroportos regionais, e pelo DNIT, no reforço e na reabilitação estrutural de obras de arte especiais. Os demais órgãos federais podem adotar o BIM nos termos do decreto. Cada órgão obrigado define, por ato próprio, quais obras são de média e de grande relevância (art. 10).Fonte: Planalto, Decreto 10.306/2020, arts. 2º e 10
Confirmado1ª fase
A partir de 1º/01/2021, o BIM deve ser usado no desenvolvimento de projetos de arquitetura e engenharia de construções novas, ampliações ou reabilitações, quando consideradas de grande relevância para a disseminação do BIM, com, no mínimo, detecção de interferências, extração de quantitativos e documentação gráfica.Fonte: Planalto, Decreto 10.306/2020, art. 4º, I
Confirmado2ª e 3ª fases
A partir de 1º/01/2024, também na execução de projetos e na gestão de obras de construções novas, reformas, ampliações ou reabilitações de grande relevância, com orçamentação, planejamento e controle da execução e atualização do modelo como construído (as built). A partir de 1º/01/2028, nas obras de média ou grande relevância, também o gerenciamento e a manutenção do empreendimento após a construção.Fonte: Planalto, Decreto 10.306/2020, art. 4º, II e III
ConfirmadoLei 14.133/2021
O art. 19, V, prevê a adoção gradativa de tecnologias e processos integrados de modelos digitais de obras e serviços de engenharia. O § 3º diz que, nas licitações de obras e serviços de engenharia e arquitetura, sempre que adequada ao objeto, será preferencialmente adotada a Modelagem da Informação da Construção (BIM).Fonte: Planalto, Lei 14.133/2021
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O que o Octo faz e o que fica com vocês.

O Octo prepara tudo, mas não assina. O documento que vale continua com quem responde por ele.

O Octo prepara

Levanta, calcula, organiza e gera os documentos: planilhas, relatórios, pranchas e minutas.

Entrega: material pronto para conferir

A sua equipe confere

O profissional habilitado confere o que o Octo entregou antes de assinar. Se algo não fecha, volta para o Octo com a correção.

Etapa: conferência por quem assina

Quem assina

O Octo não assina. Projeto, laudo, ART/RRT, prestação de contas e qualquer documento oficial continuam assinados pelo profissional habilitado da empresa ou do órgão: aqui, o engenheiro ou o arquiteto responsável, com ART ou RRT.

Assinatura: engenheiro ou arquiteto, com ART/RRT
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Fontes.

Legislação federal publicada no Planalto. Consultadas em 28/10/2026.

Se o edital pedir BIM, a sua equipe está pronta?

O diagnóstico começa pelo edital e pelos modelos que a sua equipe já tem, sem alterar nada. Você recebe uma proposta do que dá para automatizar em cada entrega e decide com ela na mão.